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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 725/2005. - Pretende A AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., promover a construção do sublanço da A 11-IP 9, relativo à ligação Calvos-Vizela, nos concelhos de Guimarães, Felgueiras e Vizela, utilizando para o efeito 22 236 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Guimarães e Felgueiras, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 127/96, de 22 de Agosto, e 72/96, de 15 de Maio, respectivamente.
Este sublanço Calvos-Vizela inclui-se no lanço Braga-Guimarães IP 4-A 4 da A 11-IP 9, no âmbito da concessão Norte.
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Felgueiras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/94, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 23/94, de 28 de Janeiro de 1994, e de Guimarães, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/94, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 13 de Outubro de 1994, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação, bem como das medidas descritas no parecer da comissão de avaliação, das quais se destacam:
As zonas de estaleiro, de depósito e de empréstimo de materiais devem localizar-se nas zonas de menor sensibilidade paisagística, afastando-se das linhas de água, das restantes áreas legalmente condicionadas (Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional), áreas de aptidão agrícola ou áreas de uso condicionado;
Deve proceder-se à limpeza das linhas de água em caso de obstrução total ou parcial, e implantação de um sistema de drenagem eficaz nos aterros e escavações;
Considerando, por fim, o teor do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção do sublanço da A 11-IP 9, relativo à ligação Calvos-Vizela, nos concelhos de Guimarães, Felgueiras e Vizela.
18 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
