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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 726/2004. - Através do Decreto-Lei n.º 217-B/2004, de 9 de Outubro, foi criada a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P. (APSA), instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sujeito à tutela do Ministro da Presidência.
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do citado diploma, a APSA sucede na universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar (AQSA), incluindo os saldos existentes nas respectivas dotações orçamentais.
O orçamento da AQSA encontra-se incluído no orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.
Considerando que o ano económico se encontra em fase final;
Considerando as dificuldades que uma alteração orçamental acarretaria neste momento;
Determina-se:
1 - Por razões de operacionalidade e para evitar constrangimentos de ordem financeira e sem prejuízo do apuramento de saldos para efeitos de prestação de contas pela comissão instaladora da AQSA, se mantenha até 31 de Dezembro de 2004 a estrutura orçamental existente, tanto no que se refere ao orçamento de funcionamento como ao capítulo 50 do Orçamento do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 217-B/2004, de 9 de Outubro.
11 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.