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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 73-A/2000. - 1 - Nos termos da alínea b) do artigo 64.º da Lei n.º 176-A/99, de 30 de Dezembro, fica o Governo autorizado a regularizar o cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de 118,362 milhões de contos.
2 - Considerando que se torna imperioso assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos atrás referenciados no mais curto espaço de tempo, determina-se o seguinte:
a) Transferência para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIFS) da verba até 118,362 milhões de contos, a qual se destina a ser afectada aos vários serviços integrados no SNS, para regularização de obrigações assumidas pelos organismos até 31 de Dezembro de 1998 a fornecedores externos;
b) São excluídas das dívidas a regularizar as referentes às despesas com o pessoal e interinstituições do SNS e de outros serviços do Estado;
c) A transferência será iniciada imediatamente após a apresentação pelo IGIFS de proposta devidamente quantificada, com explicitação dos montantes atribuídos a cada instituição;
d) Cada organismo procederá, no prazo máximo de cinco dias úteis, ao pagamento directo aos fornecedores, comunicando ao IGIFS, no prazo máximo de 10 dias úteis, os pagamentos efectuados, mediante envio de lista donde conste a natureza da despesa por cada fornecedor:
Número de factura;
Data da factura;
Nome do fornecedor;
Montante da factura;
e) A lista será assinada pelo responsável da área financeira, objecto de concordância do órgão dirigente e certificada, pelo mesmo órgão, de que a mesma só inclui créditos enquadráveis nas alíneas a) e b);
f) O IGIFS enviará cópia dessas listas à Direcção-Geral do Tesouro (DGT), à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e à Inspecção-Geral de Finanças (IGF);
g) A DGO e a IGF, nas suas acções de auditoria, procederão à verificação da correspondente documentação e respectivos pagamentos, informando em conformidade a DGT.
31 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
