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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 730/2005. - Pretende a Câmara Municipal da Guarda promover a construção de uma variante à estrada municipal n.º 531, de acesso ao pólo industrial da cidade, junto à povoação de Gata, nas freguesias da Sé, São Vicente e Casal de Cinza, concelho da Guarda, utilizando para o efeito 4200 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 86/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, de 7 de Fevereiro. A construção da variante determinará a utilização de parte do traçado existente e uma passagem superior da linha da Beira Alta do caminho de ferro.
Considerando a importância desta infra-estrutura, quer para o acesso ao pólo industrial em expansão quer para o descongestionamento do tráfego que atravessa a cidade da Guarda e as povoações envolventes;
Considerando a inexistência de alternativas ao traçado escolhido, que irá aproveitar uma via existente e uma passagem superior à linha de caminho de ferro da Beira Alta;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal da Guarda, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1994, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, ainda, que na execução do projecto a proponente deverá observar os condicionalismos previstos no parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nomeadamente:
Redução da movimentação de terras ao mínimo indispensável à execução da obra e consolidação dos taludes resultantes dessa movimentação;
Reposição das margens da linha de água e da respectiva vegetação ripícola;
Obtenção de licença de utilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Obtenção de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Interior para utilização não agrícola dos solos;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da variante à estrada municipal n.º 531, acesso ao pólo industrial da Guarda, na povoação de Gata, freguesias da Sé, São Vicente e Casal de Cinza, no concelho da Guarda, sujeito ao cumprimento das medidas supramencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
19 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
