Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 732/2004. - Pretende a Empresa Hidroeléctrica das Trutas, Lda., instalar um aproveitamento hidroeléctrico no rio Tuela, freguesia de Soeira, nos municípios de Vinhais e de Bragança, utilizando para efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 163/96, de 19 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/96, de 30 de Julho.
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 12 de Fevereiro de 2004, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização, planos de monitorização e estudos descritos no parecer da comissão de avaliação e discriminados no anexo da respectiva declaração;
Considerando que o presente projecto cumpre o disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Vinhais e de Bragança, ratificados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 56/95, de 8 de Junho, e 29/95, de 4 de Abril, respectivamente, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a proponente deverá obter todos os pareceres necessários à execução do projecto, bem como os licenciamentos exigíveis no âmbito das servidões e restrições de utilidade pública existentes;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto do Aproveitamento Hidroeléctrico das Trutas, nos municípios de Vinhais e de Bragança, condicionado ao cumprimentos das medidas de minimização, planos de monitorização e estudos descritos no parecer da comissão de avaliação anexos à declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
3 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
Medidas de minimização
Medidas gerais
1 - Discriminação, para a fase de RECAPE, de todas as medidas ambientais que garantam as boas práticas de construção e gestão de obra e estaleiros, entre outras, as relacionadas com a eventual contaminação com óleos e combustíveis, águas residuais, emissão de poeiras e partículas, limpeza dos rodados dos veículos afectos à obra, gestão de resíduos, redução da emissão de ruído e transporte de terras, sinalização de obras, etc., sem prejuízo das que já foram apresentadas no EIA.
2 - A camada superficial de solo removida nas acções de decapagem deve ser preservada e posteriormente utilizada na recuperação das áreas intervencionadas pela obra. Estes solos devem ficar armazenados em locais protegidos da acção do vento e da chuva, de forma a evitar o seu arrastamento.
3 - As acções de desmatação e as movimentações de terras devem restringir-se, no tempo e no espaço, ao estritamente necessário, minimizando-se, desta forma, a afectação de áreas adicionais de solo e vegetação.
4 - Evitar o corte ou o derrube de árvores de grandes dimensões.
5 - Deve ser impedido o fogueamento em áreas onde exista risco de incêndio.
6 - Circunscrever os estaleiros à área estritamente necessária e proceder à sua delimitação prévia na zona aplanada próxima da truticultura existente, de forma a limitar o mais possível os impactes resultantes do seu normal funcionamento.
7 - Os locais de deposição temporária de terras de empréstimo ou materiais resultantes de escavações, bem como lixos e entulhos, devem ser criteriosamente seleccionados, não sendo admissível a sua deposição, ainda que provisória, nas áreas sensíveis 2, 3 e 4 e, ainda, em toda a área entre esta última e a localidade de Ousilhão, em margens e leitos de linhas de água, dentro ou próximo de bosques, de zonas agrícolas, de afloramentos rochosos de grandes dimensões ou de galerias ripícolas, mesmo que estas se situem fora da área de implementação do empreendimento.
8 - Não devem ser extraídos inertes ou rochas de nenhum local da área de estudo. Este tipo de materiais tem de ser retirado de locais que se situem fora do limite do sítio Montesinho/Nogueira.
9 - Utilizar os tanques da exploração trutícola para a decantação da água de lavagem das caleiras dos camiões betoneira.
10 - Após conclusão dos trabalhos, assegurar a remoção dos entulhos e de todos os restantes resíduos resultantes das obras (embalagens plásticas e metálicas, armações e cofragens, entre outros) e recuperar convenientemente as zonas afectadas. Todos estes materiais, assim como as terras resultantes das escavações, devem ser transportados para fora deste sítio da Rede Natura 2000 para destino final adequado no âmbito da legislação em vigor.
11 - Após a construção do empreendimento, deverá ser efectuada a recuperação ambiental da área ribeirinha afectada, e de todas as zonas intervencionadas, com a utilização de espécies da vegetação autóctone presentemente ocorrentes na área em questão.
12 - Sempre que possível, as máquinas e os trabalhadores devem circular nos caminhos existentes.
Recursos hídricos
13 - Manutenção de um caudal ecológico de 0,54 m3/s (7,87% do caudal modular), sempre que o caudal natural for igual ou superior a este valor.
14 - Redimensionar o diâmetro da tubagem de descarga do caudal ecológico de modo a assegurar o caudal dos 0,54 m3/s previstos para o efeito e garantir o regime de exploração previsto no estudo.
15 - Instalação de um dispositivo de medição e registo em tempo real do caudal garantido a jusante do açude.
Ecologia
16 - Instalação de um dispositivo eficaz de transposição para a fauna piscícola, herpetofauna e toupeira-de-água no AHT, tomando em consideração o seguinte:
a) A sua concepção deve ter em conta as orientações do ICN/Parque Natural de Montesinho e da Direcção-Geral de Florestas (entidade licenciadora);
b) A sua concepção (e localização) deve ser feita em articulação com o local de descarga do caudal ecológico, de modo que os indivíduos não sejam atraídos pela descarga do caudal ecológico em detrimento do caudal de chamada do mecanismo de transposição;
c) Deve estar permanentemente com água, incluindo no período nocturno, uma vez que é nesta altura que grande parte da fauna aquática está mais activa.
17 - A concretização da medida anterior está dependente do funcionamento eficaz dos dispositivos de transposição instalados nos Aproveitamentos Hidroeléctricos de Nunes e Torga, localizados a jusante. Atendendo a que estes dois aproveitamentos e o AHT pertencem ao grupo ENERSIS, deve o proponente proceder à reabilitação dos dispositivos de transposição dos Aproveitamentos Hidroeléctricos de Nunes e Torga, de modo a permitir a livre circulação da fauna piscícola e da toupeira-de-água, tendo em conta as conclusões dos estudos já realizados sobre o funcionamento destes aproveitamentos (Chora, 2002, e DEF/ISA, 2000).
18 - As obras devem ser programadas para que a fase de limpeza, de desmatação e de movimentação de terras para a execução das obras ocorra preferencialmente no período seco, de modo a não coincidir com o período de reprodução das espécies com estatuto de ameaça aí existentes, nem com a época das chuvas.
19 - No início da fase de construção, devem ser realizadas acções de sensibilização ambiental acerca da importância da flora da região, direccionadas ao pessoal directa ou indirectamente envolvido na construção, bem como identificar quais as boas práticas ambientais que devem ser adoptadas.
20 - No final da fase de construção, deve ser efectuado o restabelecimento e recuperação paisagística de toda a envolvente degradada, usando, exclusivamente, a flora autóctone.
21 - Os trabalhos acima referidos devem ser programados de modo a serem implementados apenas quando houver a certeza de que esses locais não virão a ser novamente intervencionados, de modo a evitar a perda de espécies pioneiras na recolonização do local.
22 - Instalar um sistema de protecção/desvio da fauna aquática, na tomada de água, de modo a evitar que pequenos vertebrados sejam arrastados ou sugados para o circuito hidráulico, com possíveis consequências negativas para a própria turbina.
23 - Reequacionar a instalação de turbinas que causem o menor impacte possível ao nível da mortalidade da fauna aquática.
24 - Instalar um sistema de amortecimento (dissipação de energia) dos caudais descarregados na central hidroeléctrica.
25 - Adopção de todas as medidas de minimização relativas à população do mexilhão-de-rio contempladas no aditamento ao EIA, nomeadamente:
a) Remoção, antes do início das obras, de todos os indivíduos existentes entre o açude das trutas e a confluência com o rio Baceiro, do canal e de qualquer zona localizada a jusante de qualquer caminho a abrir ou a beneficiar;
b) Remoção, antes do início do enchimento da albufeira, de todos os indivíduos existentes na área a alagar;
c) Translocação dos indivíduos removidos para áreas adequadas a montante, de acordo com as disposições constantes do aditamento.
26 - O acompanhamento e gestão ambiental da obra deve ser assegurado por técnico da área da conservação da natureza.
Património
27 - As ocorrências de interesse patrimonial identificadas na envolvente do projecto, embora exteriores às áreas e corredores estudados, devem ser consideradas de modo a evitar situações de dano ou de destruição durante à fase de construção, decorrentes, por exemplo, da abertura de caminhos, da instalação de estaleiros e de áreas de empréstimo.
28 - Deve ser feito o acompanhamento arqueológico permanente para todas as acções que envolvam revolvimento de solos (iniciado através de uma nova prospecção sistemática de todas as áreas a afectar).
29 - O acompanhamento permanente do arqueólogo é indispensável nas acções de implantação de estaleiros, depósitos de materiais e abertura de caminhos de acesso à obra, desmatação e remoção do coberto vegetal e nas actividades que impliquem a movimentação de terras (escavação, aterro e terraplenagem e desmantelamento de infra-estruturas.
30 - Caso sejam identificados vestígios arqueológicos na fase de acompanhamento da obra, estes implicarão a definição de um plano de trabalhos complementar, que deverá compreender um cronograma específico (definido de forma a permitir o estudo e o tratamento apropriado dos vestígios e, simultaneamente, a minimizar os custos e os contratempos ao desenvolvimento dos trabalhos de construção).
31 - Deve ser elaborada a calendarização rigorosa da construção e estabelecido o cronograma das presenças do arqueólogo para acompanhamento das actividades esporádicas de desmatação e de escavação.
32 - Este acompanhamento deve incidir, por exemplo, nas actividades pontuais relacionadas com a necessidade de intervir em pequenas áreas de obra inicialmente não previstas, abertura de caminhos e intervenções pontuais para implantação dos postes no âmbito do ramal eléctrico.
33 - Todas as áreas localizadas fora da área agora estudada e que venham a sofrer afectações devem ser alvo de trabalhos de prospecção e acompanhamento arqueológico.
34 - Devem ser efectuadas sondagens e eventual escavação e monitorização para avaliar a real importância do sítio Toca da Moura.
35 - Caso se confirme a ocupação arqueológica do sítio atrás referido, a afectação do mesmo pela infra-estruturas a construir ou pelas obras associadas a esta ficará dependente da avaliação da sua importância pelo IPA.
Medidas de minimização afectas ao ramal eléctrico
36 - O traçado da linha eléctrica deve afastar-se o mais possível de zonas sensíveis, em particular não deve interferir com as áreas sensíveis Cabeço da Pedrosa, vale da Ribeira de Vila Boa, zona das Minas de Abicêdo e Alto de Milhara, bem como com todo o corredor desde esta última e a povoação de Ousilhão.
37 - O traçado da linha eléctrica deve passar marginalmente aos perímetros urbanos passíveis de ser interceptados, em particular das povoações de Ousilhão e Edrosa.
38 - Adoptar na execução do projecto todas as "Normas para a instalação de novas linhas aéreas para o transporte de energia a 30 kV", definidas no âmbito do protocolo celebrado entre o ICN e a EDP relativo à minimização dos impactes resultantes da interacção entre linhas de alta e média tensão e a avifauna, nomeadamente:
a) Não devem ser instalados isoladores rígidos, uma vez que são extremamente perigosos para as aves, podendo causar elevadas mortalidades;
b) Nos postes de derivação e de transformação, assim como nos postes com os diferentes tipos de armações, o isolamento deve ser com cadeias de armação (eixo horizontal) ou preferencialmente com cadeias de suspensão, com as linhas devidamente isoladas a uma distância mínima de 70 cm da travessa, com isoladores em toda a sua extensão. A cadeia de isoladores deve ser suficientemente grande para que a ave, quando estiver pousada na travessa, não tenha possibilidade de tocar nos condutores com a pele ou penas molhadas. Os respectivos arcos não poderão passar por cima da travessa;
c) Os arcos devem ser isolados e passar sempre por baixo da travessa;
d) As fases devem estar distanciadas, pelo menos, 1,5 m;
e) As fases devem estar sinalizadas em toda a sua extensão através de mecanismos "salva-pássaros" de 10 m em 10 m, alternadamente nas três fases;
f) Os postes de transformação devem ser montados a uma distância mínima de 35 cm do topo do poste e as linhas devem passar sempre abaixo do topo do poste;
g) Nos postes em galhardete e em triângulo, a linha deve estar distanciada 75 cm na vertical da travessa situada imediatamente abaixo;
h) Os seccionadores que se localizam por cima do topo do poste, cujo desenho é particularmente perigoso para aves, devem ser suprimidos ou colocados a uma distância mínima de 35 cm abaixo do topo do poste, em posição vertical.
39 - Os trabalhos de manutenção da linha eléctrica devem ser planeados de modo que se realizem no Verão, Outono e início de Inverno (Agosto a Dezembro), de modo a evitar o período reprodutor das espécies.
40 - Nos casos em que a urgência da situação não permitir um planeamento prévio e for necessária a deslocação às áreas sensíveis identificadas e ou a um poste com um ninho de qualquer ave, devem ser contactados os técnicos do Parque Natural de Montesinho para uma operação conjunta.
Planos de monitorização
O plano geral de monitorização a apresentar e implementar deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:
Ecologia
Programa de monitorização conjunto do funcionamento e eficácia dos dispositivos de transposição do AHT e dos Aproveitamentos Hidroeléctricos de Torga e de Nunes para a fauna piscícola e a toupeira-de-água.
Programa de monitorização do troço do rio entre a captação e a restituição e a jusante desta, a fim de avaliar os impactes resultantes do regime de exploração do Aproveitamento e incluindo as comunidades faunísticas e florísticas aquáticas e ribeirinhas mais relevantes, nomeadamente fauna piscícola, toupeira-de-água, bivalves-de-água-doce, macroinvertebrados aquáticos bentónicos, macrófitos aquáticos e vegetação ribeirinha.
Programas de monitorização detalhados para a toupeira-de-água e o mexilhão-de-rio (Margaritifera margaritifera), incluindo as disposições constantes do EIA e do aditamento.
Monitorização da mortalidade causada na avifauna, em especial ao nível das espécies protegidas, pelo ramal eléctrico de 30 kV, a qual deve incluir, entre outras, as disposições constantes do EIA.
Os programas de monitorização atrás referidos devem contemplar a fase antes do início das obras.
As tarefas e os estudos associados aos programas devem ser executados, de acordo com a sua complexidade e especificidade, por equipas de biólogos ou técnicos especializados ou com conhecimento reconhecido nas matérias em questão.
A calendarização da elaboração e envio ao ICN/Parque Natural de Montesinho dos relatórios e dos estudos de monitorização previstos deverá ser claramente expressa no plano.
O planeamento dos trabalhos deve ser efectuado em articulação com o ICN/Parque Natural de Montesinho.
Património
O período de execução do programa de monitorização é a fase de construção do projecto e só deve ser extensível à fase de exploração no caso de serem identificados valores patrimoniais na área de afectação do AHT (área de implantação das infra-estruturas e da albufeira) que impliquem um acompanhamento regular do estado de conservação e uma definição de estratégias de intervenção conformes à sua evolução.
Os trabalhos arqueológicos, que devem ter lugar em diferentes momentos da fase da construção, implicam a prossecução rigorosa do cronograma da obra previamente estabelecido (ou atempadamente alterado) e a interacção e comunicação permanentes entre o arqueólogo responsável, a entidade construtora e as entidades nacionais competentes no âmbito do património, nomeadamente o Instituto Português de Arqueologia (IPA).
Na circunstância de virem a ser registados, durante o acompanhamento, vestígios arqueológicos ou outros elementos patrimoniais integrados na área a submergir pela albufeira, deve proceder-se ao acompanhamento programado da evolução dos sítios e estruturas e do próprio meio ambiente em seu redor através da realização de visitas periódicas e regulares aos locais de risco, verificando o estado de conservação das ocorrências. Este procedimento é principalmente eficaz em períodos de regressão do nível das águas.
Estudos e projectos a desenvolver e apresentar em RECAPE
Estudos complementares de caracterização da fauna terrestre, nomeadamente potenciais abrigos ocorrentes na área de incidência do projecto para morcegos e a sua relevância (e.g. avaliação do sítio/gruta Toca da Moura.
Projecto do ramal de ligação do AHT ao sistema eléctrico público e respectiva avaliação ambiental nos descritores considerados determinantes.
Projecto de recuperação ambiental de toda a área afectada pela construção do AHT, incluindo o espaço actualmente ocupado pela truticultura, bem como as infra-estruturas de derivação e captação de água no rio Baceiro, incluindo a programação e calendarização das acções.
Apresentar um plano geral de acompanhamento ambiental pormenorizado para as várias fases da obra que garanta a implementação e o cumprimento de todas as medidas de minimização e planos de monitorização propostos.
Simulação do funcionamento do AHT à escala mensal para uma série de anos hidrológicos representativa (incluindo anos secos e anos húmidos), referindo o regime de caudais obtido para o troço entre a captação e a restituição e comparando-o com o regime natural.
De acordo com o Regulamento de Pequenas Barragens, é aconselhada a adopção do período de retorno de 100 anos para o dimensionamento do descarregador de cheias, o que corresponde a uma carga hidráulica sobre a crista do açude de 5 m, pelo que deverão ser apresentadas as razões que levaram o projectista a considerar apenas uma carga hidráulica de 4 m no dimensionamento da soleira descarregadora do açude.
Tendo em conta o corte do açude existente e a construir a meio vão (desenho n.º 1), o açude do AHT poderá pôr em risco a segurança da população que potencialmente utilize a albufeira para recreio, pelo que deverá ser contemplada solução para o actual açude, que poderá, eventualmente passar pela sua demolição.
