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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 734/2005. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 4 de Agosto de 2005, aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, estabelecendo as respectivas linhas orientadoras e calendarização.
A condução do Programa, no plano técnico, é assegurada por uma comissão técnica designada pelo Ministro de Estado e da Administração Interna e pelo Ministro de Estado e das Finanças.
Assim:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 6 da referida resolução, a comissão técnica tem a seguinte composição:
a) Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, que presidirá;
b) Prof. Doutor Carlos Alberto Alves Marques;
c) Prof. Doutor Miguel Pina e Cunha;
d) Prof. Doutor Paulo Trigo Cortez Pereira;
e) Mestre Eugénio Manuel de Lima Antunes;
f) Dr. Luís António da Silva Barraquero.
2 - A comissão técnica funciona com o apoio técnico da Direcção-Geral da Administração Pública, que, para o efeito, pode solicitar as informações de que necessite a outros serviços públicos, podendo o respectivo director-geral ser chamado a participar em reuniões da comissão, sempre que esta o considere necessário.
3 - A comissão funciona em instalações cedidas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e com o apoio logístico e orçamental por esta prestado, designadamente o de secretariado e de tratamento e arquivo de documentação.
4 - Incumbe ainda à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública promover as aquisições de serviços previstas no n.º 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 8 de Julho, quando tal se mostre indispensável ao cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 8 da mesma, bem como proceder às diligências necessárias à celebração de protocolos e outras formas de colaboração com estabelecimentos de ensino superior, para além da preparação de candidaturas a programas operacionais.
5 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, o presidente e os membros da comissão técnica auferem uma gratificação mensal a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
29 de Agosto de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.