Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 735/2005. - Na madrugada do dia 20 de Março de 2005, o agente Paulo Jorge de Oliveira Alves, do efectivo da 60.ª Esquadra - Mina, da Divisão da Amadora, do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, quando se encontrava no exercício das suas funções de agente da Polícia de Segurança Pública, foi atingido mortalmente em circunstâncias dramáticas, que são do conhecimento público.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos na Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
"3 - Conclusões:
a) Está provado que o malogrado agente Paulo Alves, quando se encontrava de serviço em policiamento de rotina no carro patrulha, na Avenida do General Humberto Delgado, na Amadora, às 2 horas e 17 minutos do dia 20 de Março de 2005, foi atingido por vários disparos de arma de fogo, conduta esta que determinou, como causa directa e necessária a morte da vítima;
b) Considerando as características do local e a hora em que ocorreu o homicídio, e bem assim a forma como o agente Paulo Alves foi atingido, em acto de serviço, não há dúvidas de que existe um nexo de causalidade entre a morte e o risco inerente ao exercício da função policial, pelo que há lugar à atribuição da compensação por morte, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho;
c) Como a morte ocorreu antes da entrada em vigor deste diploma legal, não há indicação de beneficiários por parte da vítima, pelo que rege o regime supletivo previsto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
d) No caso em apreço, são únicos herdeiros hábeis (beneficiários) os pais do ex-agente Paulo Alves."
O relatório do inquérito foi homologado pelo director nacional da Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, aos pais do agente Paulo Jorge de Oliveira Alves, Vitorino Fernando Vieira Alves e Maria Rosa de Oliveira Alves, melhor identificados nos autos do respectivo processo de inquérito, únicos beneficiários, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, determina-se:
1 - É concedida a Vitorino Fernando Vieira Alves e Maria Rosa de Oliveira Alves, pais do agente Paulo Jorge de Oliveira Alves, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, por morte do seu filho, ocorrida em 20 de Março de 2005, no exercício da função policial.
2 - O valor da compensação conferida pelo número anterior, calculado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de Euro 93 675.
8 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.