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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 736/2001. - A participação de Portugal na III Fase da Missão das Nações Unidas em Timor Leste, na parte em que se efectiva pela presença nesse território de forças da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), gera custos que devem ser suportados através da dotação inscrita na Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) para missões humanitárias e de paz.
Os cursos que a esse título foram suportados por aquelas duas forças de segurança durante o ano 2000 e os que se estima venham a sê-lo durante o ano 2001 geram uma necessidade de financiamento de montante não inferior a 1 104 000 contos.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A verba de 900 000 contos prevista no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, destina-se integralmente ao financiamento de custos suportados durante o ano 2000 e a suportar durante o ano 2001 pela GNR e pela PSP em virtude da sua participação na III Fase da Missão das Nações Unidas em Timor Leste.
2 - Essa verba será repartida da seguinte forma:
a) 468 000 contos para a GNR, sendo metade paga de imediato e a outra metade em 1 de Outubro de 2001;
b) 432 000 contos para a PSP, sendo metade paga de imediato e a outra metade em 1 de Outubro de 2001.
3 - Os pagamentos serão efectuados pela APAD directamente à GNR e à PSP, de acordo com o disposto no número anterior e sem necessidade de mais formalidades.
27 de Junho de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
