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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 739/2002. - A FREZITE - Ferramentas de Corte, S. A., que desenvolve a sua actividade na área da produção e comercialização de ferramentas de corte de precisão, pretende consolidar a sua estratégia e política de internacionalização, através da aquisição de participações sociais e do reforço de capital social na sociedade espanhola Joaquim Prat, S. A.
A FREZITE passará, assim, a deter uma participação directa de 95% no capital social daquela sociedade, cuja actividade se centra na produção e comercialização de serras circulares para máquinas de trabalhar madeira.
O projecto é para a FREZITE uma oportunidade de aquisição de uma das principais marcas espanholas deste produto que esta empresa ainda não produz, permitindo assim a diversificação da sua oferta.
Este projecto envolve um investimento global de Euro 526 007, atingindo as aplicações relevantes, para efeitos fiscais, o mesmo valor.
Com a implementação do projecto, a promotora prevê um aumento do volume de exportações para a Espanha, através da colocação dos seus produtos na filial espanhola.
Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 39.º do EBF e regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo e a FREZITE - Ferramentas de Corte, S. A., cujo original ficará arquivado no ICEP.
30 de Agosto de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia.