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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 740/2002. - A FREZITE - Ferramentas de Corte, S. A., que desenvolve a sua actividade no sector da metalomecânica ligeira, tendo na sua marca própria uma importante notoriedade nos mercados-alvo das indústrias de serração, carpintaria e mobiliário, pretende consolidar a sua estratégia e política de internacionalização através da aquisição de participações sociais e do reforço de capital social na sociedade brasileira Frezite-Ake do Brasil, Ltda.
A FREZITE passará, assim, a deter 88% no capital social daquela sociedade, cuja actividade se centra na produção e comercialização de ferramentas de corte para máquinas de trabalhar madeira.
Este projecto envolve um investimento global de Euro 848 405, atingindo as aplicações relevantes, para efeitos fiscais, o mesmo valor.
Com a implementação do projecto, a promotora prevê um aumento do volume de exportações para o Brasil, através da colocação de uma gama alargada dos seus produtos na filial brasileira.
Trata-se de um projecto de investimento que demonstra interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e reúne as condições de acesso e elegibilidade necessárias à concessão dos benefícios fiscais previstos no n.º 4 do artigo 39.º do EBF e regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro, é aprovada a minuta do contrato de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo, e a FREZITE - Ferramentas de Corte, S. A., cujo original ficará arquivado no ICEP.
30 de Agosto de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia.