Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 750/2002. - A Associação de Dadores de Sangue da Mamarrosa é uma instituição vocacionada para a dádiva de sangue. A sua actividade inscreve-se na área do sangue e, de forma sustentada e crescente, tem vindo a promover a dádiva de sangue, bem como colabora com outras associações de dadores de sangue, tanto a nível nacional como internacional, cooperando, de forma activa, com o Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, é reconhecido o superior interesse social das actividades e programas no âmbito da saúde da Associação de Dadores de Sangue da Mamarrosa.
27 de Agosto de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.