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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 751/2003. - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2, alínea c), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 7 de Dezembro, e dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 21.º dos estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, é dada autorização à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., para celebrar o contrato de financiamento junto do Banco Europeu de Investimento, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
14 de Julho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade - cobertura parcial do custo do projecto CP - Rolling Stock - tranche C:
Parte A - aquisição de material circulante;
Parte B - modernização de material circulante existente.
Montante - Euro 80 000 000:
Parte A - Euro 56 000 000;
Parte B - Euro 24 000 000.
Utilização - escalonada, até ao máximo de oito desembolsos, de montante não inferior a Euro 10 000 000, até 24 meses após a data da assinatura do contrato.
Prazo:
Parte A - 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI;
Parte B - 15 anos.
Carência:
Parte A - 10 anos;
Parte B - 7 anos.
Amortizações:
Parte A - Em 10 prestações anuais consecutivas;
Parte B - Em 8 prestações anuais consecutivas.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, fixa revisível e variável).
Pagamento de juros - trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido. Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garante - República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.
Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI em outros contratos de financiamento.
