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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 756/2000. - Na sequência da reformulação dos instrumentos e modelo de gestão do sector portuário, as administrações portuárias existentes que tinham um estatuto de instituto público, dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, foram, todas elas, transformadas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
As novas sociedades sucederam automática e globalmente às entidades originais e continuaram a personalidade jurídica daquelas, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações da sua esfera jurídica no momento da transformação.
Por impossibilidade objectiva de, no momento da constituição destas sociedades, estar disponível uma avaliação actualizada do respectivo património, o decreto-lei de constituição de cada uma das sociedades determinou que os conselhos de administração promovessem a avaliação dos patrimónios respectivos, cujo resultado seria aprovado pelo Ministro das Finanças e pelo ministro responsável pelo sector portuário. O mesmo diploma estabelece que o capital social inicial destas sociedades será então ajustado em função do resultado dessas avaliações.
Assim, tendo por base quer os relatórios da avaliação promovida pela Administração do Porto de Aveiro, S. A., quer os respectivos pressupostos, designadamente quanto ao âmbito da avaliação, e após parecer da Direcção-Geral do Património, é aprovado o valor de 43 964 372 contos constante do relatório de avaliação de património, à data de constituição da sociedade.
21 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
