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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 756/2002. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho n.º 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, e na carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
13 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Especialista de informática:
Gestão da informação e conhecimentos das organizações;
Sistemas de gestão de bases de dados;
Gestão de projectos informáticos;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
Sistemas operativos e linguagens;
Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação de dados;
Qualidade na produção de software e qualidade de dados.
Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:
Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;
Sistemas operativos e linguagens;
Estruturas de dados, organização e suportes de informação;
Noções sobre bases de dados;
Noções de privacidade e segurança do sistema de dados e de redes de comunicação de dados;
Telecomunicações e redes de comunicação de dados.
A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.