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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 758/2001. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto, permite, para o ano escolar de 2000-2001, a celebração de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de algumas carreiras do pessoal não-docente do ensino não-superior;
Considerando que a distribuição de recursos após o levantamento efectuado no final do ano transacto, por razões supervenientes, já não corresponde à necessidade de pessoal dos estabelecimentos de ensino;
Considerando que para dar resposta a essas necessidades é imperioso proceder a um ligeiro ajustamento na distribuição dos contratos previstos no despacho conjunto n.º 902/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2000, mantendo, no entanto, a quota autorizada:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto, determina-se:
1 - É autorizado o recrutamento de pessoal não-docente do ensino não-superior em regime de contrato administrativo de provimento, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto.
2 - Para o ano escolar de 2000-2001 é autorizada a quota de 2580 contratos, distribuída da seguinte forma:
a) 1619 auxiliares de acção educativa;
b) 656 assistentes de administração escolar;
c) 181 ajudantes de cozinha;
d) 124 guardas-nocturnos.
3 - É revogado o despacho conjunto n.º 902/2000, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2000.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Setembro de 2000.
18 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.