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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 760/2000. - Na sequência da reformulação dos instrumentos e modelo de gestão do sector portuário, as administrações portuárias existentes que tinham um estatuto de instituto público, dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, foram, todas elas, transformadas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
As novas sociedades sucederam automática e globalmente às entidades originais e continuaram a personalidade jurídica daquelas, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações da sua esfera jurídica no momento da transformação.
Por impossibilidade objectiva de, no momento da constituição destas sociedades, estar disponível uma avaliação actualizada do respectivo património, o decreto-lei de constituição de cada uma das sociedades determinou que os conselhos de administração promovessem a avaliação dos patrimónios respectivos, cujo resultado seria aprovado pelo Ministro das Finanças e pelo ministro responsável pelo sector portuário. O mesmo diploma estabelece que o capital social inicial destas sociedades será então ajustado em função do resultado dessas avaliações.
Assim, tendo por base quer o relatório da avaliação promovida pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., quer os respectivos pressupostos, designadamente quanto ao âmbito da avaliação, e após parecer da Direcção-Geral do Património, é aprovado o valor de 7 385 200 contos constante do respectivo relatório de avaliação de património, à data de constituição da sociedade.
21 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.