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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 761/2000. - Considerando que ainda não foram publicados os diplomas adicionais criadores de condições que permitam o encerramento da liquidação da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., e da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.;
Considerando a pendência em tribunal de vários processos a favor e contra as referidas empresas em liquidação;
Considerando que o processo de indemnizações aos ex-trabalhadores, pensionistas e reformados da CTM e da CNN ainda não está concluído;
Considerando a necessidade de ultimar as demais tarefas inerentes à prestação de contas, sem as quais a comissão liquidatária da CTM e da CNN não podem elaborar as contas finais de liquidação das empresas até 30 de Junho de 2000:
Determina-se o seguinte:
1 - Os prazos para a liquidação da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P. e da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., previstos nos artigos 14.º dos Decretos-Leis n.os 137/85, de 3 de Maio, e 138/85, de 3 de Maio, são prorrogados até 31 de Dezembro de 2000.
2 - Aos membros da comissão liquidatária continua a aplicar-se o regime jurídico vigente até à presente data.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Julho de 2000.
30 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.