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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 761/2003. - O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas condições, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não providos na carreira de motorista.
Considerando que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, abreviadamente designado por GPIAA, dispõe de um contingente de duas viaturas e de nenhum motorista, em virtude da inexistência de um quadro de pessoal, não sendo previsível, a curto prazo, o preenchimento da referida categoria;
Considerando que a orgânica do GPIAA, bem como a natureza das respectivas atribuições, origina a permanente necessidade de o seu pessoal e dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial;
Considerando que se impõe a racionalização dos meios disponíveis:
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do director do GPIAA, determina-se o seguinte:
1 - É concedida permissão genérica para a condução das viaturas do GPIAA ao seu director, director-adjunto, restantes funcionários e agentes, bem como aos elementos cuja colaboração pontual, na área da investigação, seja por ele requerida ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de Agosto.
2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelas normas do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, caducando, relativamente a cada um dos dirigentes e funcionários referidos no número anterior, na data do termo das funções em que se encontram investidos.
30 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
