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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 762/2000. - A situação actual da liquidação das empresas Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P. (CTM), e Companhia Nacional de Navegação, E. P., (CNN), permite proceder a novo pagamento aos credores, de acordo com a graduação estabelecida e com redução significativa do depósito a que se refere o artigo 211.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
Assim, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/87, ambos de 3 de Maio, determina-se às comissões liquidatárias da CTM e da CNN o seguinte:
1 - A retenção de 3% do valor actual do produto de cada um dos bens liquidados para garantia dos pagamentos de:
a) Eventuais decisões condenatórias em processos judiciais;
b) Encargos futuros com as tarefas inerentes ao apuramento da conta final da liquidação das duas empresas.
2 - O pagamento aos credores, pela ordem de graduação estabelecida, até à concorrência da massa actual proveniente do activo, corrigida da retenção referida no ponto anterior.
3 - O início dos pagamentos no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação deste despacho.
30 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.