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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 762/2005. - A LUSOSCUT Grande Porto pretende construir a A 42/IC 25 - lanço Paços de Ferreira-nó da EN 106 (norte), nos concelhos de Paços de Ferreira, Paredes e Lousada, cuja Reserva Ecológica Nacional se encontra aí delimitada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 138/96, de 30 de Agosto, 161/96, de 11 de Setembro (alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2003, de 23 de Dezembro) e 128/96, de 22 de Agosto, respectivamente.
Para a concretização do referido projecto será necessário utilizar 86 313,37 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando que este projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável condicionado da declaração de impacte ambiental;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, seja reconhecido o interesse público da construção da A 42/IC 25 - lanço Paços de Ferreira-nó da EN 106 (norte), nos concelhos de Paços de Ferreira, Paredes e Lousada, condicionada ao cumprimento das condicionantes anexas à declaração de impacte ambiental que se consideram parte integrante deste despacho, o que a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
19 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
ANEXO
(declaração de impacte ambiental da A 42/IC 25 Paços de Ferreira-nó da EN 106)
Projecto de execução
Condicionantes, medidas compensatórias, medidas de minimização e planos de monitorização
Condicionantes ao projecto de execução
1 - Deverá limitar-se, tanto quanto possível, a afectação da fábrica de mobiliário, localizada ao quilómetro 1+100 (lado sul), de modo a assegurar a manutenção da unidade fabril e respectivos postos de trabalho.
2 - O projecto de drenagem deverá ser revisto relativamente a todo o traçado, devendo ser dada especial atenção às actuais situações de inundação local ou deficientes condições de escoamento nos sistemas de drenagem existentes. Para o efeito deverá ser efectuado um levantamento exaustivo de todas as secções de vazão situadas a jusante de pontos de descarga, sendo que o referido levantamento não se poderá restringir à proposta de prolongamento das passagens hidráulicas (PH) existentes, uma vez que, instantaneamente, vai haver aumento de caudais, sendo necessário que, a jusante, as estruturas existentes possuam suficiente capacidade de vazão.
No âmbito do levantamento acima referido, especial atenção deverão merecer os seguintes locais:
Quilómetro 0+000 - está prevista uma vala de pé de talude a drenar para o CM1133-1 onde existem habitações;
Quilómetro 1+000 estão previstas descidas de talude, desde o quilómetro 0+800 e até depois do quilómetro 1, nuns casos com ligação a órgãos existentes e noutros casos apenas com um dissipador de energia. Contudo e uma vez que se tinha referido que não existem verdadeiros sistemas de drenagem de águas pluviais, estas descargas poderão vir a agravar inundações locais já identificadas;
Quilómetro 1+320 - estão previstas descargas de descidas de talude apenas com dissipador de energia, para além da drenagem do restabelecimento 03, num local que já era identificado como problemático;
Entre o quilómetro 2+100 e o quilómetro 2+275 há descidas de talude junto a edificações apenas com dissipador;
Toda a área que irá ser ocupada pelo nó da EN 106 norte irá drenar para as estruturas existentes sob a estrada do restabelecimento 6. As alterações aqui introduzidas quer em termos de volume quer de velocidade dos caudais carecem de um estudo detalhado com vista a se avaliar se existem neste local e a jusante do mesmo as condições de vazão suficientes.
Deverão ser devidamente implementadas as seguintes medidas integradas no projecto de execução.
3 - Adopção das inclinações dos taludes de escavação e aterro e das disposições protectivas pertinentes, incluindo o revestimento dos taludes de escavação e aterro com terra vegetal e espécies vegetais adequadas (com recurso à técnica de hidrossementeira), de acordo com o expresso no estudo de geologia e geotecnia.
4 - O método de desmonte a utilizar em todas as situações de escavação será optimizado, em particular, quando for necessário recorrer à utilização de explosivos, no sentido de evitar bruscas modificações no estado de tensão dos materiais, sismicidade induzida e acréscimos de tensão provocados por gases nas descontinuidades do maciço. Para o efeito deve ser utilizada a técnica de pré-corte. Nos materiais ripáveis o desmonte será, sempre que possível, efectuado na perpendicular à direcção da fracturação dominante no maciço e no sentido de inclinação da mesma.
5 - Desenvolvimento em aterro do ramo A+B do nó da EN 106 (norte) de forma a salvaguardar a nascente que alimenta a presa da Lama, localizada junto do quilómetro 0+080 do ramo A+B (do lado nascente). A solução a desenvolver consistirá na introdução de um pórtico em betão em torno da nascente, de modo a preservar o funcionamento hídrico da mesma.
6 - Colocação de um muro de suporte que evite uma potencial situação de soterramento parcial pelo talude de aterro do ramo A+B, de forma a preservar a própria presa da Lama.
7 - Execução de um pórtico em betão com 2 m x 2 m sob o aterro do ramo A+B, ao quilómetro 0+103, onde o traçado deste ramo intersecta o canal, por forma a preservar o canal de rega que se inicia na presa da Lama.
8 - Preservação da presa da Lama, canal de rega e nascente associada, com recurso a muro de suporte e pórtico em betão no aterro do ramo A+B do nó da EN 106 (norte), bem como reposição da derivação de águas para rega a partir da linha de água afluente do rio Mézio.
9 - Deverão ser, pelo menos, evitadas as descargas da plataforma para o canal de rega que se inicia na presa da Lama.
10 - Desenvolvimento faseado do projecto, permitindo manter ao serviço a actual variante à EN 207 (lanço EN 319/variante à EN 106).
11 - A programação de trabalhos da obra terá que contemplar que a construção dos aterros que soterram o leito da ribeira afluente do rio Mézio só seja efectuada depois da execução do canal de rectificação previsto, bem como da derivação de águas para rega. A mesma programação deverá garantir que a intervenção na linha de água não seja efectuada no período mais chuvoso do ano. Todo o percurso de desvio dos caudais da ribeira terá de se apresentar completamente desimpedido aquando da sua entrada em funcionamento.
Medidas compensatórias
12 - Terão de ser contemplados processos de negociação e de compensação, contemplando o valor das compensações a atribuir aos proprietários dos terrenos afectados pelo projecto, por demolições e ocupação directa e definitiva.
13 - Devem também ser contemplados processos de negociação e de compensação para os proprietários das habitações e oficinas afectadas pela obra por inviabilização da sua utilização pela proximidade a que ficam da futura estrada, de modo a permitir a reconstituição dos seus modos de vida. O mesmo se aplica a proprietários ou rendeiros das áreas agrícolas, incultas ou florestais situadas em parcelas sobrantes que impeçam a sua utilização ou impliquem a sua inviabilidade económica.
Medidas de minimização
Fase de construção
As medidas a seguir discriminadas deverão ser devidamente integradas nas cláusulas ambientais do caderno de encargos da obra.
Estaleiro e outras unidades de apoio à obra
14 - A instalação de estaleiros, centrais de betão e betuminoso, vias provisórias, áreas de depósito e outras infra-estruturas de apoio à obra têm de ser objecto de localização adequada, minimizando as áreas afectadas. Na escolha da respectiva localização deverão ser considerados os seguintes critérios de preservação:
a) Solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional;
b) Solos incluídos na Reserva Ecológica Nacional;
c) Distância mínima de 10 m de linhas de água e nascentes;
d) Áreas de máxima infiltração;
e) Áreas agrícolas;
f) Áreas urbanas e de equipamentos;
g) Áreas ocupadas por floresta autóctone (carvalhal);
h) Áreas de elevada compressibilidade, como as baixas aluvionares;
i) Património arqueológico.
15 - A delimitação das áreas com condicionantes à instalação de estaleiros deve seguir o estabelecido no desenho PFEN-E-211.14 - carta de condicionantes à instalação de estaleiros do estudo de impacte ambiental.
16 - Prospecção sistemática prévia dos locais seleccionados para implantar os estaleiros de obra, dos novos acessos à obra e das áreas de depósito e empréstimo, de forma a evitar impactes negativos em alguns locais com eventual potencial arqueológico.
17 - Os estaleiros, áreas de depósito e outras infra-estruturas de apoio deverão restringir-se a áreas licenciadas para o efeito.
18 - Na área onde se venha a instalar o estaleiro ou outras áreas de apoio:
a) Terá de se proceder à instalação de um sistema adequado de tratamento das águas residuais do estaleiro ou, alternativamente, proceder à drenagem destas águas para o sistema de recolha de esgotos mais próximo, devendo, neste caso, obter-se as autorizações necessárias para a descarga de águas residuais nos colectores municipais de águas residuais;
b) Os equipamentos ruidosos e particularmente poluentes deverão ser localizados de modo a reduzir ao mínimo o impacte em áreas sensíveis;
c) Nos estaleiros e zonas de acesso às frentes de obra a ressuspensão das poeiras depositadas no pavimento ou em vias não pavimentadas deve ser minimizada através da adopção de um sistema de aspersão de água que provoque humedecimento do solo. Para o efeito devem ser utilizadas mangueiras com difusores ou veículos com reservatórios munidos de dispersores. Dever-se-à proceder ao registo da rega periódica especificando-se para o efeito a frequência e quantidade de água utilizada;
d) Lavagem dos rodados na saída de máquinas e camiões afectos à obra por forma a manter limpos os acessos às frentes de trabalho e estaleiros, evitando, deste modo, a projecção para as vias de circulação de materiais particulados;
e) Terá de ser efectuada uma adequada manutenção dos veículos e equipamentos utilizados, por forma a reduzir as emissões de poluentes atmosféricos e os níveis de emissão sonora;
f) No caso em que os estaleiros venham a ficar situados próximos de zonas com ocupação sensível ao ruído, terá de se prever a instalação de barreiras acústicas ou envolventes atenuadoras em equipamentos mais ruidosos, visando reduzir a propagação do ruído e permitindo também a ocultação de equipamentos, o que normalmente favorece a tolerância das populações aos impactes negativos da obra.
19 - O transporte de materiais particulares ou susceptíveis de serem projectados para as vias de circulação só pode ser realizado se previamente se proceder à cobertura da carga.
20 - Após a conclusão dos trabalhos deverá proceder-se à recuperação do terreno. Nesta operação os solos das áreas não pavimentadas de intervenção temporária (estaleiro e ou de circulação de veículos e máquinas, depósitos temporários) devem ser limpos e efectuada uma escarificação ou gradagem, por forma a recuperarem mais facilmente as suas características naturais.
21 - A recuperação paisagística das zonas ocupadas pelo estaleiro, parques de máquinas e vias de acesso provisório tem de ser efectuada após a conclusão dos trabalhos.
Medidas de minimização a implementar durante a obra
22 - As populações interessadas terão de ser informadas sobre os objectivos e as características dos trabalhos previstos, bem como os prazos para a sua conclusão.
23 - Os itinerários para os veículos afectos à obra devem ser criteriosamente escolhidos, de modo a evitar a sua circulação junto ou através de locais sensíveis ao ruído, como sejam áreas habitadas, escolas, hospitais, etc.
24 - Deverá existir um acompanhamento arqueológico permanente (para o qual deverá ser definida previamente uma estratégia global de actuação) de todas as acções de remoção de terras efectuadas no âmbito do empreendimento, inclusivamente da abertura dos acessos à zona de obra, das áreas de implantação de estaleiros, das áreas de empréstimo e depósito e durante os processos de desmatação, de desflorestação, de revolvimento do subsolo e da desmontagem de muros de propriedades.
25 - O acompanhamento arqueológico deverá ser efectuado por um arqueólogo, por frente de trabalho no caso das acções inerentes à realização do projecto não serem sequenciais mas sim simultâneas.
26 - Deverá assegurar-se a manutenção da nascente, presa e levada que abastecem o regadio de presa da Lama (Lousada), localizadas junto ao ramo A+B (poente) do nó da EN 106 norte. Deverá, ainda, evitar-se a sua afectação com resíduos ou o seu assoreamento.
27 - Deverá, igualmente, assegurar-se a manutenção da linha de água afluente do rio Mézio (quilómetro 3+360 a 3+870) que contribui também com parte dos caudais para o regadio da presa da Lama.
28 - Dever-se-á fazer, antes do início das terraplenagens, a caracterização dos pontos de água existentes na envolvente do traçado, em termos de níveis freáticos e de caudais, e proceder à sua monitorização durante a obra. Caso ocorram alterações significativas que afectem os respectivos usos deverá proceder-se à sua substituição. Particular atenção deverá ser dada aos pontos de água que se encon tram na zona de implantação do projecto/interior da faixa de expropriação, nomeadamente os seguintes:
Quilómetro 0+500 (dois poços);
Quilómetro 1+800 (um poço);
Quilómetro 2+000 (dois poços);
Ramo B, perto do quilómetro 0+100 (um poço);
Ramo A+B, perto do quilómetro 0+300 (um poço).
29 - Os caudais requeridos para a rega no regadio da presa da Lama terão que ser assegurados, pelo que os mesmos não podem ser retidos ou desviados para outros fins.
30 - A canalização da ribeira deve ser feita logo no início dos trabalhos, evitando-se o seu represamento ou obstrução.
31 - Todos os dispositivos hidráulicos existentes nas imediações e a jusante da obra devem estar limpos, pelo que deverão merecer especial atenção durante a fase de construção, para que não constituam pontos de obstrução e, eventualmente, de inundações locais.
32 - No restabelecimento das vias interceptadas deverá proceder-se à sinalização e adopção de medidas de segurança adequadas e assegurar-se, tanto quanto possível, a manutenção das circulações rodoviárias e pedonais.
33 - No caso de desmonte dos materiais com explosivos na proximidade de áreas habitadas, os planos de fogo deverão ter em conta os níveis de vibração definidos na norma portuguesa n.º 2074, "Avaliação da influência em construções, vibrações provocadas nas explosões ou solicitações similares". Os desmontes deverão ser efectuados com avisos prévios às populações locais.
34 - A execução dos desmontes deverá ter em conta os cuidados necessários para que não haja afectação de habitações, pessoas e veículos.
35 - O horário de trabalho deverá ser definido de forma que as actividades mais ruidosas e causadoras de vibrações, nomeadamente o desmonte com explosivos, sejam efectuadas apenas no horário diurno, entre as 7 e as 18 horas, e de acordo com as disposições legais em vigor.
Preparação do terreno e movimentação de terras
36 - Não se devem afectar as áreas não expropriadas. A desmatação terá de ser limitada estritamente às áreas de intervenção delimitadas por meio de piquetagem.
37 - A programação dos trabalhos terá de contemplar a minimização do tempo em que os solos ficam descobertos até que seja efectuado revestimento vegetal. Além do mais, será da maior conveniência que esta fase decorra na época seca.
38 - Selecção e colocação em depósito provisório da terra vegetal de maior qualidade procedente das operações de decapagem, particularmente quando o teor em matéria orgânica é superior a 1%, para futura utilização no revestimento de taludes de escavação e aterro e trabalhos de integração paisagística.
39 - Os depósitos provisórios de terras vegetais provenientes da decapagem (pargas), bem como quaisquer outros depósitos de materiais, não podem ser colocados a menos de 10 m das linhas de água. Devem ainda ser acauteladas, especialmente na época das chuvas, todas as movimentações de terras junto às linhas de água.
40 - As intervenções a realizar nas linhas de água têm de assegurar a continuidade dos escoamentos, se necessário recorrendo a restituição por meio de infra-estruturas temporárias. Nestas actividades deve-se evitar o período mais pluvioso do ano.
41 - Durante as operações de terraplenagem para a constituição do nó da EN 106 norte deverão ser implantadas estruturas para contenção de sedimentos (barreiras, muros de suporte) e garantida a manutenção do caudal para jusante, através do desvio temporário das linhas de água ou pela restituição por meio de infra-estruturas temporárias.
42 - Para evitar a escorrência de lamas sobre o coberto vegetal em áreas limítrofes à zona de obra devem ser concebidas barreiras específicas ou evitar a deposição de terras nessas zonas.
43 - As terras sobrantes deverão ser preferencialmente utilizadas como material de cobertura em aterros sanitários, na requalificação de pedreiras abandonadas e ou enviadas para áreas de depósito específicas, licenciadas para o efeito.
44 - Deverá evitar-se, tanto quanto possível, a destruição ou afectação de exemplares de carvalho, na área de carvalhal interferida na parte final do traçado (a partir do quilómetro 3+400), pela plena via e pelos ramos poente do nó da EN 106 (norte).
45 - No recurso a materiais de empréstimo terá de ser dada preferência à exploração de áreas de extracção actualmente em funcionamento, em detrimento da instalação de novas explorações.
Taludes
46 - O revestimento de taludes deve ser efectuado precocemente, recorrendo a espécies locais, de acordo com o previsto no projecto de integração paisagística. Esta medida visa simultaneamente minimizar a erosão dos solos e evitar alterações desnecessárias na estrutura da vegetação ou contaminação genética por variedades alóctones. A primeira hidrossementeira deve ser executada à medida que os movimentos de terra são terminados.
Gestão de resíduos
47 - A gestão de resíduos gerados nos estaleiros e frentes de obra deverá ser da responsabilidade do empreiteiro, recomendando-se a elaboração e implementação de um plano integrado de gestão de resíduos, no qual se proceda à identificação e classificação dos resíduos, em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos, e se estabeleçam objectivos e afectem tarefas e meios, tendo em consideração a calendarização e faseamento da obra.
48 - No caso de ocorrer contaminação das terras sobrantes com resíduos perigosos, estas deverão ter o mesmo destino que o material contaminante. O destino final deverá se assegurado de acordo com a quantidade e grau de contaminação, por entidade licenciada para o efeito.
49 - As operações de desmatação deverão ser correctamente realizadas de modo a evitar a permanência de resíduos no solo e possibilitar a sua valorização e comercialização, sempre que possível e economicamente viável.
50 - Os resíduos de construção equiparáveis a resíduos industriais banais (RIB), dada a sua composição, deverão ser separados e assegurado destino final adequado, consoante a sua natureza. As fracções passíveis de serem recicladas, como é o caso de paletes de madeira, cofragens, elementos em ferro, entre outros, devem ser enviadas para as entidades recicladoras licenciadas para o efeito.
51 - A recolha e a armazenagem temporária dos óleos usados, bem como de outras substâncias/resíduos perigosos líquidos, deverá ser efectuada em local impermeabilizado, com bacia de retenção. Se possível, este local deverá ser coberto. Os óleos usados hidráulicos e de motor deverão ser separados para gestão diferenciada. De modo a evitar acidentes, na armazenagem temporária destes resíduos dever-se-á ter em consideração as seguintes orientações:
a) Preservação de uma distância mínima de 10 m de uma linha de água permanente ou temporária;
b) Instalação em terrenos estáveis e planos;
c) Instalação em local de fácil acesso para trasfega de resíduos;
d) A armazenagem temporária de filtros de óleo, previamente escorridos, materiais absorventes e solos contaminados com hidrocarbonetos deverá ser realizada em recipiente apropriado para o efeito, estanque e fechado.
52 - Para além das medidas estabelecidas na Portaria n.º 1028/92, de 5 de Novembro, relativamente às normas de segurança e identificação em sede de transporte de óleos usados, deverão ser adoptados alguns procedimentos a ter em consideração aquando das operações de recolha e substituição dos óleos usados:
a) Recolha dos óleos usados através de bombas específicas para o efeito ou arrastadeiras para recipientes e procurando evitar derrames para o ambiente;
b) Armazenagem em contentor com 200 l de capacidade, devidamente estanque e selado, não devendo a taxa de enchimento ultrapassar 98% da sua capacidade;
c) Colocação do contentor devidamente acondicionado em bacia de retenção, estanque e coberta se possível, que permita dar resposta a eventuais situações de falha no sistema de recolha e transporte.
53 - Os resíduos perigosos, como algumas tintas, colas e resinas, deverão ter um destino adequado, sendo recolhidos separadamente e assegurando que terão um destino final adequado, através de empresas de gestão de resíduos perigosos devidamente licenciadas.
54 - Dever-se-á proceder à separação dos resíduos de sucata pela tipologia dos metais (ferrosos e não ferrosos).
55 - Dever-se-á proceder a uma correcta triagem dos pneus passíveis de recauchutagem e encaminhamento dos restantes para reciclagem, ou outras formas de valorização.
56 - Dever-se-á proceder à atempada limpeza da via pública sempre que nela sejam vertidos materiais de construção ou materiais residuais da obra.
57 - Os resíduos produzidos no estaleiro (escritórios, cantinas e alojamentos) equiparáveis a resíduos sólidos urbanos (RSU) deverão ser depositados em contentores especificamente destinados para o efeito (1100 l de capacidade) e a sua recolha deverá ser assegurada pela Câmara Municipal de Gouveia.
58 - Os resíduos de embalagem e fracções passíveis de serem recicladas deverão ser segregadas da restante corrente de resíduos da obra e o seu destino final assegurado de acordo com o seu potencial de reciclagem e grau de contaminação.
59 - Os resíduos de embalagem de pequena volumetria (até 25 l) devem ser enviados para uma entidade que tenha contrato com a Sociedade Ponto Verde, podendo contratualmente estabelecer-se circuitos de valorização para as embalagens de maior dimensão.
60 - As empresas seleccionadas para dar tratamento e destino final aos diferentes resíduos segregados deverão estar devidamente licenciadas para o efeito.
61 - As empresas seleccionadas para dar tratamento e destino final aos diferentes resíduos segregados deverão estar contempladas nas listagens das unidades licenciadas pelo Instituto dos Resíduos.
Medidas de minimização a implementar após a conclusão da obra
62 - O empreiteiro, no final da construção desta infra-estrutura, deverá assegurar a desactivação de todas as instalações de apoio à obra e a recuperação dos locais ocupados, designadamente:
a) A desactivação total da área afecta à obra com a remoção de instalações, de equipamentos, de maquinaria de apoio à obra e de todo o tipo de materiais residuais da obra;
b) A remoção de todo o tipo de materiais residuais produzidos na área afecta à obra, evitando que estas sirvam de pólo de atracção para a deposição inadequada de outros resíduos por terceiros;
c) A limpeza de todos os elementos de drenagem afectados nas zonas adjacentes à obra, de modo a evitar problemas de entupimento e de alagamento;
d) A recuperação dos solos da área afecta à obra deverá ser realizada conforme o disposto no n.º 20;
e) A reparação de eventuais danos nas vias utilizadas por veículos afectos à obra;
f) A recuperação paisagística das zonas do estaleiro e de depósito e empréstimo de materiais deverá ser realizada conforme o disposto no n.º 21.
Fase de exploração
63 - Assegurar que, antes da abertura da via ao tráfego, todas as obras minimizadoras ou correctoras dos impactes durante a fase de exploração estejam concluídas, nomeadamente a implementação dos projectos de barreiras acústicas e de integração paisagística.
64 - Especial cuidado deverá ser dado à manutenção e eventual posterior reforço das estruturas de protecção dos taludes, bem como na limpeza periódica dos sistemas de drenagem (no mínimo uma vez por ano.)
65 - Deverá ser assegurada a manutenção do revestimento vegetal implementado pelos trabalhos de integração paisagística.
66 - Na minimização do risco de incêndio é importante que se mantenham as bermas limpas do excesso de vegetação. Essa manutenção deve utilizar meios exclusivamente mecânicos e nunca herbicidas.
67 - Deverá ser assegurada a manutenção das vedações e barreiras acústicas em boas condições.
68 - Deverá assegurar-se a manutenção da nascente, presa e levada que abastecem o regadio da presa da Lama (Lousada), localizadas junto ao ramo A+B (poente) do nó da EN 106 norte, devendo ainda evitar-se a condução para a presa de águas de escorrência da plataforma para evitar a contaminação da água de rega. Deverá ser assegurado acesso à presa para eventual manutenção.
69 - A adequabilidade e eficácia das medidas propostas para efeitos de preservação e manutenção da nascente, presa e levada que abastecem o regadio da presa da Lama (Lousada), terá de ser avaliada e assegurada.
70 - Deverá proceder-se à monitorização (quantidade e qualidade) dos poços e nascentes e do sistema de rega existente, devendo os resultados ser comparados com os da simulação efectuada no EIA. Havendo concordância entre os mesmos, não se justifica manter-se a monitorização, caso contrário ter-se-ão de rever as predições efectuadas e adoptar as medidas necessárias.
71 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência em conjugação com as entidades envolvidas na protecção civil, com definição das tarefas a executar nas situações resultantes de acidentes envolvendo veículos de transporte de substâncias tóxicas e ou perigosas.
72 - Deverá proceder-se à monitorização dos recursos hídricos, qualidade da água e ruído.
Planos de monitorização
Na implementação dos planos de monitorização apresentados no EIA, deverá ter-se em conta o seguinte:
Recursos hídricos e qualidade da água
Deverá ser elaborado um programa de monitorização para as fases de construção e de exploração dos poços e nascentes e do sistema de rega existente, devendo ser realizada uma campanha de amostragem (nível freático e caudais) antes da fase de construção, que constituirá a situação de referência. O referido programa deverá dar cumprimento ao estipulado na legislação vigente.
Ruído
O plano de monitorização do ruído deverá dar cumprimento ao disposto na Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril, e deverá ter em conta as recomendações do Instituto do Ambiente, em documento datado de Fevereiro de 2003, sob o título "Directrizes para a elaboração de planos de monitorização de ruído de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias", disponível em www.iambiente.pt, e ainda o seguinte:
a) O plano de monitorização deverá prever a realização de campanhas sempre que se verifiquem alterações significativas dos factores que determinam a emissão e propagação de ruído, nomeadamente aumentos do volume de tráfego, ou de percentagem de veículos pesados, de velocidade, alteração do tipo de pavimento, etc., ou reclamações;
b) Na sequência dos resultados do plano de monitorização, caso se verifique o incumprimento dos limites regulamentados, as medidas previstas deverão ser revistas, podendo haver lugar à adopção de outras medidas complementares que garantam o seu cumprimento, tendo em conta que os limites referidos se reportam ao ruído ambiente exterior;
c) Após classificação acústica a efectuar pela autarquia e caso algumas das zonas afectadas pelo projecto venham a ser classificadas como "sensíveis", deverá proceder-se à reavaliação do cumprimento da regulamentação em vigor, tendo em conta as exigências estabelecidas para essas zonas.
