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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 763/2001. - Pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto, foi criado o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), visando, entre outros objectivos, a introdução de um elemento de capitalização no sistema de segurança social.
O FEFSS tinha por objectivo assegurar a estabilidade financeira do sistema de segurança social e a gestão, em regime de capitalização, do património que lhe é afecto, constituindo reservas susceptíveis de acorrer a necessidade futuras.
Pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, foi criado o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), que sucedeu para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais ao FEFSS, dando nova configuração aos respectivos estatutos com atribuições mais amplas, maior autonomia e flexibilidade de gestão e novas possibilidades de aplicações financeiras e de investimento.
Para além dos rendimentos das aplicações que integram o seu património, constituíam receitas do FEFSS a parte dos saldos de execução orçamental da segurança social que anualmente fosse definida.
Com o objectivo de reforçar a componente capitalização do sistema, desde 1997, tem vindo a proceder-se à transferência dos saldos de execução orçamental acumulados pela segurança social nos anos anteriores. Assim, foram transferidos 100 milhões de contos em 1997, 111 milhões de contos em 1998, 112 milhões de contos em 1999 e 130,5 milhões de contos em 2000.
Considerando que em 2000 se estima que o saldo da execução orçamental será superior a 90 milhões de contos;
Considerando que, pelo acompanhamento e controlo de execução do ano em curso, se perspectiva igualmente a obtenção de um resultado positivo;
Considerando que estão reunidas condições para proceder a um reforço da componente de capitalização do sistema de segurança social;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do IGFCSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro:
Determina-se:
1 - A transferência para o IGFCSS, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do montante de 60 milhões de contos consignado ao FEFSS, referente a parte do saldo de execução orçamental da segurança social do ano 2000.
2 - A correspondente alteração orçamental do orçamento da segurança social para 2001, através de:
a) Inscrição na despesa do valor da transferência para o IGFCSS;
b) Inscrição na receita da parte do saldo do ano anterior considerada no valor a transferir.
30 de Julho de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social.
