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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 768/2000. - O Decreto-Lei n.º 436/99, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 253, consagrou a antecipação da idade de reforma para os 55 anos dos controladores de tráfego aéreo, subscritores do regime geral de segurança social.
Nos termos do artigo 5.º do citado diploma, encontra-se prevista a publicação de uma portaria conjunta dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, actual Ministério do Equipamento Social, a qual deverá fixar os encargos correspondentes ao período de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice dos CTA, a suportar pela NAV - Navegação Aérea de Portugal, E. P., e pelo orçamento da segurança social.
Assim, atento o facto de o citado diploma ter entrada em vigor no passado dia 26 de Abril (180 dias após a sua publicação), torna-se necessário desencadear os mecanismos que determinem a publicação da portaria que estabeleça as formas e montantes de financiamento da referida antecipação de idade de reforma dos CTA, bem como a inerente repartição de encargos entre a empresa e o Orçamento do Estado, pelo que é criada uma comissão técnica que terá como objectivo a apresentação às tutelas, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente despacho, de um projecto de portaria que consagre a definição e formas de financiamento da antecipação das reformas dos controladores de tráfego aéreo e que terá a seguinte composição:
Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que presidirá;
Um representante do Ministério do Equipamento Social;
Um representante da NAV - Navegação Aérea de Portugal, E. P.
4 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.