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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 77/2002. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos atribuídos à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Porto de Mós, pessoa colectiva de utilidade pública, podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.
3 de Janeiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.