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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 77/2004. - Tendo presente a necessidade de obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário, promovendo ao mesmo tempo novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais, e atendendo ao actual processo de reorganização do domínio público ferroviário;
Considerando que a desactivação da exploração ferroviária nos troços ferroviários das ex-linhas do Dão e Vouga ocorreu há mais de 12 anos;
Considerando que a Câmara Municipal de Viseu e a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., celebraram um protocolo relativo ao aproveitamento, por parte do município, dos troços ferroviários das ex-linhas do Dão e Vouga, na área do concelho, para estabelecimento de ligações locais;
Considerando que, nos termos desse protocolo, o património imobiliário da REFER, E. P., existente na área do concelho de Viseu será cedido, a título oneroso, ao município de Viseu e que as receitas daí provenientes serão afectas integralmente pela REFER, E. P., a investimentos na modernização das infra-estruturas ferroviárias;
Considerando que o município deu também a conhecer o interesse das juntas de freguesia na utilização dos edifícios ferroviários existentes naqueles troços, para o exercício de actividades próprias, a benefício das populações locais;
Considerando ainda que a Câmara Municipal de Viseu e a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., deram atempadamente a sua concordância relativamente à desafectação destes terrenos do domínio público ferroviário:
Neste contexto e presente o disposto no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de Novembro, os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação determinam:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, E. P., o ramal de Viseu, constituído pelas ex-linha do Dão, quilómetros 31,000/48,885, e ex-linha do Vouga, quilómetros 126,810/140,800, e o património imobiliário associado, ambos identificados nas plantas anexas a este despacho conjunto.
2 - A REFER, E. P., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.
3 - Os bens desafectados serão cedidos onerosamente à Câmara Municipal de Viseu nos termos da cláusula 1.ª do protocolo celebrado entre a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P., e o município de Viseu.
4 - As verbas resultantes das operações referidas no número anterior serão afectas, na sua totalidade, a investimentos na modernização das infra-estruturas.
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo dos imóveis identificados no n.º 1 na Conservatória do Registo Predial respectiva, a favor da REFER, E. P., como proprietária de pleno direito.
26 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Ramal de Viseu - Ex-Linha do Dão
Ramal de Viseu - Ex-linha do Vouga
