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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 774/2002. - O despacho conjunto n.º 937/2001, de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 2001, sob a égide do anterior governo, procedeu à nomeação dos membros efectivos da comissão de fiscalização da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimentomitindo a nomeação do vogal suplente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto.
Importando conferir ao órgão uma composição que lhe permita assegurar um funcionamento regular, no impedimento de um vogal efectivo, nomeia-se, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, vogal suplente da comissão de fiscalização da APAD, Barroso, Dias, Caseirão & Associados - SROC.
Tendo em vista a extinção da APAD, por fusão com o ICP - Instituto da Cooperação Portuguesa, decretada pelo artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, o mandato do vogal suplente terminará na data da extinção da APAD, sem direito a qualquer indemnização.
25 de Setembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
