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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 775/2001. - O Programa ESCOLHAS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, e destinado a desenvolver projectos de prevenção da criminalidade e inserção dos jovens, funciona na dependência conjunta dos Ministros da Administração Interna, do Trabalho e da Solidariedade, da Justiça, da Educação e da Juventude e do Desporto, dispondo o seu coordenador de competências de gestão das equipas de projecto e de apresentação de propostas à tutela relativamente às orientações e medidas necessárias à sua execução.
Tais competências foram posteriormente complementadas pela delegação, através do despacho conjunto n.º 411/2001, de 8 de Maio, de poderes em matéria de contratação e gestão dos meios humanos e aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis para o funcionamento corrente do Programa.
Tendo em conta a necessidade de agilizar a gestão operacional do Programa, sem prejuízo da efectiva tutela conjunta para o mesmo estabelecida, importa distinguir, com clareza, os diferentes âmbitos de exercício da mesma, considerando a área de intervenção dos vários departamentos governamentais envolvidos.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, mandam os Ministros da Administração Interna, da Justiça, da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Juventude e do Desporto o seguinte:
1 - Compete aos Ministros referidos no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro:
a) Definir a estratégia de prossecução dos objectivos do Programa;
b) Apreciar e aprovar os planos de actividades bem como os respectivos relatórios de execução;
c) Apreciar e aprovar o orçamento e os documentos de prestação de contas.
2 - O exercício dos poderes do Governo não compreendidos no número anterior compete aos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia posterior ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severino Teixeira. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social. - Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.