Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 776/2002. - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., anexos ao Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, é dada autorização ao Metropolitano de Lisboa, E. P., para a prática dos seguintes actos:
a) Adquirir duas participações no aumento de capital do Agrupamento complementar de empresas TREM II - Aluguer de Material Circulante, A. C. E., uma até ao montante máximo de Euro 1305, em seu nome próprio, e outra no valor máximo de Euro 145, através da sua subsidiária FERCONSULT - Consultoria, Estudos e Projecto de Engenharia de Transportes, S. A.;
b) Prestar fiança relativamente às obrigações do referido A. C. E., na qualidade de mutuário em contrato de mútuo, incluindo as alterações consubstanciadas em contrato de subordinação, conforme ficha técnica anexa.
19 de Setembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Ficha técnica
Tipo de operação - financiamento bancário, mediante celebração de contrato de mútuo.
Mutuário - TREM II - Aluguer de Material Circulante, A. C. E.
Mutuantes - Caixa Geral de Depósitos, S. A., Banco Santander Portugal, S. A., Caixa - Banco de Investimento, S. A., e Crédito Predial Português, S. A.
Finalidade - Financiamento da aquisição de material circulante pelo mutuário, a locar por este ao Metropolitano de Lisboa, E. P., no âmbito do plano de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P.
Montante - Euro 105 555 555,50.
Moeda - euro.
Prazo da operação - 20 anos a partir da data da celebração do contrato mútuo.
Utilização - pela totalidade na data de celebração do contrato de mútuo.
Taxa de juro - EURIBOR a seis meses + 0,10%.
Pagamento de juros - semestral e postecipadamente.
Reembolso do capital - em 40 prestações semestrais postecipadas e crescentes, sendo a última no montante mínimo de 50% do valor nominal do empréstimo.
Fiador - Metropolitano de Lisboa, E. P.
Garante - Estado sob a forma de fiança, às obrigações do Metropolitano de Lisboa, E. P., enquanto fiador do TREM II - Aluguer de Material Circulante, A. C. E., como mutuário no contrato de mútuo.