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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 780/2002. - Tendo-se realizado no dia 17 de Março de 2002 a eleição dos Deputados à Assembleia da República, torna-se necessário proceder à actualização da verba a transferir para cada município, prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se que em relação à eleição da Assembleia da República que teve lugar no dia 17 de Março de 2002, os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, sejam os seguintes:
X=Euro 197,03 - verba por concelho;
Y=Euro 0,02 - verba por eleitor inscrito;
Z=Euro 39,90 - verba por freguesia.
19 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.
