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Ato Original
Despacho conjunto n.º 786/2003. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Julho de 2003, foi Graça Maria Xavier Amorim Tavares da Silva afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Graça Maria Xavier Amorim Tavares da Silva ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.
1 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Ruy Seabra.