Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 788/2003. - Nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou de outro expressamente equiparado que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, Dr. Luís Manuel de Paiva Cunha Ribeiro, que foi nomeado em 6 de Fevereiro de 2003 e tem a sua residência fixada no Porto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, e nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, conjugado com o artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, concede-se ao presidente do INEM, Dr. Luís Manuel de Paiva Cunha Ribeiro, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405, desde a data da sua nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
26 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.