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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 79/2001. - Tendo em atenção que a Direcção-Geral das Autarquias Locais reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se que:
1 - A Direcção-Geral das Autarquias Locais transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
9 de Janeiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Augusto Clemente de Carvalho, Secretário de Estado da Administração Local.
