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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 790/2005. - A resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 21 de Julho, que institui o tribunal de tipo arbitral para indemnização das vítimas da Casa Pia de Lisboa, prevê no seu n.º 4 que os actos jurídicos a praticar para efeitos da boa execução da resolução revestirão a forma de despacho conjunto.
Consequentemente, foram publicados dois despachos conjuntos, o n.º 63/2005, de 19 de Janeiro, e o n.º 418/2005, de 20 de Junho.
O primeiro prevê no seu artigo 12.º que o processo regulado nos seus termos implica o pagamento de encargos pelas partes. Encargos esses que incluem os honorários, a compensação por despesas dos árbitros, os custos administrativos do processo e as despesas com a produção de prova e que serão fixados pelos árbitros na decisão final, incluindo quanto à forma da sua repartição.
O segundo determina que o tribunal fique instalado na Rua de Castilho, 24, 4.º, 1250-069 Lisboa, em instalações cedidas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Neste enquadramento importa determinar quem assume os custos administrativos do processo e as despesas com a produção de prova até à fixação do montante dos encargos e respectiva forma de repartição por parte dos árbitros na decisão final.
Assim, nos termos do n.º 4 da resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 21 de Julho, determina-se que:
1 - Até o tribunal arbitrar o montante dos encargos e respectiva forma de repartição, os custos administrativos do processo e as despesas com a produção de prova serão suportados pela Casa Pia de Lisboa.
2 - Os pagamentos e devoluções a que haja lugar, designadamente o reembolso da Casa Pia de Lisboa por custos e despesas adiantados, serão liquidados de acordo com a decisão arbitral.
26 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.