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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 793/2002. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios que se traduza, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
O Governo Civil do Distrito de Bragança dispõe de três viaturas oficiais e de um único motorista, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do governador civil do distrito de Bragança, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Bragança aos seguintes funcionários e agentes:
a) Dr. José Manuel Salgado Ruano (governador civil);
b) Dr. António José Carrapatoso (secretário do Governo Civil);
c) Dr. Ilídio Simões Martins (chefe de gabinete de apoio pessoal);
d) Manuel José Pires (técnico de informática).
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
31 de Julho de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
