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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 794/2002. - Nos termos do artigo 276.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, e em cumprimento do determinado no artigo 33.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, é fixado em 1100 o limite máximo de candidatos a admitir, até final de 2002, à frequência do curso de Formação de Praças da Guarda Nacional Republicana.
7 de Agosto de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
