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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 795/2005. - Nos termos dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, é autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a celebrar um contrato de financiamento até Euro 55 000 000, junto da EUROFIMA - Société Européenne pour le Financement de Matériel Ferroviaire, destinado a cobrir necessidades gerais da empresa e refinanciar empréstimos, nas seguintes condições: a taxa de juro será indexada à taxa EURIBOR de seis meses com um spread negativo de 0,12%, o desembolso será em 28 de Setembro de 2005, o reembolso será efectuado numa única prestação em 28 de Janeiro de 2014 e será devida uma comissão de 0,05% ao ano.
27 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
