Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 799/2002. - O Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, criou o incentivo ao arrendamento por jovens, abreviadamente designado por IAJ, o qual constitui um instrumento importante no domínio da política de habitação e de apoio aos jovens, as quais são, também, áreas de intervenção prioritária e fundamental na actuação do Governo.
O acesso ao referido IAJ deve ser participado e acessível, pelo que o Decreto-Lei n.º 162/92, prevê no n.º 2 do seu artigo 7.º que os requerimentos para obtenção do incentivo possam ser entregues nos organismos que para tal venham a ser autorizados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da habitação e juventude, aproximando, deste modo, a Administração Pública aos cidadãos, no caso vertente aos jovens.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, designa-se o Instituto da Juventude da Madeira como organismo habilitado a receber os requerimentos respeitantes ao incentivo ao arrendamento por jovens, para posterior envio ao IGAPHE.
25 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado da Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa.