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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 799/2003. - Considerando:
a) Que o sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto representa um empreendimento da maior importância para a melhoria das condições e da qualidade de vida das populações da área metropolitana do Porto, e a sua entrada em pleno funcionamento possibilitará, naquela área, a afirmação da moderna tendência de favorecimento de redes de transporte público eficientes, de qualidade, respeitadoras do ambiente e cumprindo os requisitos do serviço público;
b) Que, dada a natureza deste empreendimento - que consiste na implantação à superfície de uma rede de metropolitano inserida em malha urbana de grande densidade, em grande parte do traçado, e com características de sistema integrado de transporte simultaneamente urbano e suburbano - forçoso é admitir a influência de factores de ordem dinâmica, de muito difícil previsibilidade, sobre as condições técnicas, sociais e contratuais da sua concretização;
c) Que o contrato celebrado em 16 de Dezembro de 1998 entre a sociedade Metro do Porto, S. A., e o agrupamento complementar de empresas NORMETRO para a concretização do empreendimento, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 25 de Novembro, integra a linha de Senhora da Hora-Maia-Trofa, em via única;
d) Que se coloca agora a necessidade de aprovar uma alteração às condições de concretização do empreendimento fundamentada pela constatação, por um lado, de que a circulação inicialmente projectada em linha única no troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha de Senhora da Hora-Maia-Trofa não satisfaz os níveis de procura recentemente estimados e, por outro, não assegura de forma satisfatória, em termos de tempo de deslocação e de frequência, a qualidade do serviço posto à disposição dos clientes;
e) Que, por fim, a duplicação do troço ora referido foi inscrita no Programa Especial de Obras Públicas, consoante deliberação do Conselho de Ministros de 6 de Julho de 2002:
Assim:
1 - Decide-se aprovar a realização do projecto de duplicação do troço Fonte do Cuco-ISMAI da linha de Senhora da Hora-Maia-Trofa.
2 - Por efeito desta aprovação, deverá a Metro do Porto, S. A., apresentar aos signatários minuta do instrumento contratual que vier a estabelecer o regime dos trabalhos da referida duplicação de via com vista à sua aprovação pelo Conselho de Ministros.
3 - Também por efeito desta aprovação, deverá a Metro do Porto, S. A., apresentar aos ora signatários quantificação discriminada dos custos decorrentes da realização dos trabalhos da referida duplicação de via, de forma a poder ajuizar-se sobre a aplicação ou não do n.º 6 da base XIII das bases da concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.
31 de Julho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
