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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 8/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Considerando que a encarregada de missão da Agência Nacional para os Programas Comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI, licenciada Maria João dos Santos Peliz Ribeiro Donato, para o exercício das suas competências tem necessidade de realizar deslocações rotinadas ou frequentes para a realização de reuniões de trabalho;
Verificando-se ainda que o referido serviço apenas dispõe de um funcionário com a categoria de motorista habilitado para o efeito, há vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, em que a mesma encarregada de missão conduza pessoalmente as viaturas que se encontram afectas à Agência Nacional para os Programas Comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja concedida à encarregada de missão da Agência Nacional para os Programas Comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI autorização genérica para a condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas àquela estrutura, sempre que tenha de se deslocar em serviço.
6 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
