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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 80/2002. - Considerando o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, quanto à colocação de oficiais de ligação em organismos internacionais e países estrangeiros;
Considerando que o comissário da Polícia de Segurança Pública Carlos Alberto da Conceição Anastácio preenchia os requisitos legais, foi designado e exerceu, de facto, as referidas funções, como oficial de ligação entre a presidência portuguesa da União Europeia Ocidental e a Missão MAPE da União da Europa Ocidental, em Tirana, na Albânia, no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2000, contribuindo de forma inegável para a afirmação dos interesses nacionais, no âmbito da cooperação internacional;
Atento o disposto nos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio:
Determina-se a aplicação do regime previsto neste diploma ao comissário Carlos Alberto da Conceição Anastácio durante o referido período, de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2000.
15 de Janeiro de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.