Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 80/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Clube de Futebol de São Félix da Marinha, número de identificação de pessoa colectiva 501227652, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
16 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
