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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 801/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, relativamente à empresa Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.:
Aprovam-se os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2004, com as ênfases expressas na certificação legal das contas;
Determina-se que o resultado líquido do exercício, lucro de Euro 1 178 340, tenha a seguinte aplicação (valores em euros):
Remuneração dos capitais investidos ... 589 170
Reserva para remuneração dos capitais investidos ... 58 917
Reserva geral ... 117 834
Fundo para fins sociais ... 11 783
Reserva para investimentos ... 400 636
Determina-se que a empresa dê cumprimento integral às recomendações formuladas no relatório da IGF nos termos aí indicados.
22 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.