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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 805/2003. - O Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro, que regula o regime dos medicamentos veterinários imunológicos, veio criar no n.º 1 do seu artigo 25.º a ali designada "Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos", abreviadamente designada por CTMVI.
Pelo despacho n.º 11 311/2001 (2.ª série), de 14 de Maio, foram nomeados os sete membros que constituem a referida Comissão, em conformidade e nos termos do n.º 4 dos citados artigo e diploma.
Tendo a mesma Comissão iniciado já as suas funções, torna-se agora necessário e urgente fixar aos seus membros a compensação a que se refere o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro, os Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas determinam o seguinte:
1 - Aos membros da CTMVI é fixada uma gratificação pelo desempenho das funções que lhe estão cometidas correspondente a 20% do quantitativo ilíquido percebido anualmente por um técnico superior principal do índice 510 das carreiras do regime geral da função pública, a ser abonada em 12 prestações mensais.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Julho de 2001.
11 de Agosto de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.