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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 81/2000. - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que foi reconhecido o direito de integração à funcionária Maria Edite dos Santos Francisco Ó, que, por impossibilidade de integração directa, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, pelo despacho conjunto n.º 562/99, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 1999;
Considerando que, entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 89-E/98, de 13 de Abril, que, para efeitos de integração nos serviços da República de pessoal oriundo de Macau, considera automaticamente alterados os quadros, sendo acrescidos do número de lugares necessários, a extinguir quando vagarem:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do Decreto-Lei n.º 89-E/98, de 13 de Abril, determina-se, com efeitos a 1 de Novembro de 1999, a integração da funcionária no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em lugar a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
11 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
