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Ato Original
Despacho conjunto n.º 812/2002. - O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, permite a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais.
Considerando as crescentes solicitações do Governo de Timor Leste no sentido de Portugal reforçar a cooperação ao nível da assistência técnica e formação de quadros em domínios diversificados da administração pública;
Considerando que estas funções de elevada especificidade, exercidas junto dos respectivos ministérios do Governo de Timor Leste por um corpo altamente especializado de peritos de Administração Pública portuguesa contribuem para a consolidação do Estado em Timor Leste, reflectindo-se profundamente na construção e desenvolvimento do país:
Assim, é julgado conveniente por parte do Governo de Portugal a concessão de licenças sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, de modo a permitir a continuação do desempenho de funções especializadas dos técnicos portugueses junto do Governo de Timor Leste:
Deste modo, determina-se, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 92.º do mesmo decreto-lei:
1 - A concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais aos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos Armindo Espírito Santo, Maria da Conceição Fernandes e Marília de Fátima Santarém, até 30 de Novembro de 2002.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Maio de 2002.
25 de Outubro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
