Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 813/2003. - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira pretende construir um parque desportivo e de lazer nas margens do rio Antuã, no lugar de Gaiate, freguesia de Milheirós de Poiares, ocupando 50 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 150, de 1 de Julho de 2000.
Considerando a justificação do projecto apresentada pela Câmara Municipal;
Considerando que o parque desportivo e de lazer se assume como um equipamento/espaço estratégico, com uma clara e inequívoca capacidade de se afirmar como um parque urbano;
Considerando que este parque se integra numa rede de espaços públicos promovida pela Câmara Municipal, tendo em vista proporcionar um acrescido bem-estar para as populações locais;
Considerando que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira declarou este empreendimento de inegável interesse público para o município;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho à utilização não agrícola de solo integrado na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal deverá dar cumprimento às medidas de minimização constantes do projecto, bem como às expressas no parecer daquela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, designadamente:
O edifício de apoio e o coreto deverão ser implantados sobre um estrado sobrelevado, suportado por estacas em madeira;
Os materiais utilizados deverão ser de cor neutra e sem brilho para melhor integração paisagística, recorrendo-se à madeira sempre que possível;
Desde que seja necessário realizar pavimentações, nomeadamente no circuito de manutenção, no caminho pedonal, no parque de merendas, no parque infantil, deverão ser utilizados materiais permeáveis;
Nestas acções devem ser evitados os movimentos de terra, tal como a destruição do coberto vegetal;
Sempre que possível deve recorrer-se à construção de muros de pedra seca, em alternativa ao betão;
As acções de plantação de vegetação deverão cumprir o estipulado no Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, seja reconhecido o interesse público da construção do parque desportivo e de lazer de Milheirós de Poiares, no concelho de Santa Maria da Feira, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
