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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 814/2003. - Pretende a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha proceder à construção do complexo desportivo de Alquerubim, na freguesia de Alquerubim, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 215, de 17 de Março de 1997.
Considerando que, aproveitando as valências existentes, pretende a Câmara Municipal construir, no referido complexo desportivo, um pavilhão gimnodesportivo, uma bancada de apoio ao campo de futebol existente e zonas de estacionamento, bem como promover o arranjo exterior das áreas envolventes e ampliar o edifício de balneários e café existente, tendo em vista a instalação da sede do clube Centro de Actividades Populares de Alquerubim;
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, designadamente quanto à necessidade de colmatar graves lacunas existentes no concelho ao nível da disponibilidade de espaços para a prática de actividades desportivas;
Considerando que a localização proposta se fundamenta na acessibilidade privilegiada dos vários lugares da freguesia, bem como na complementaridade com valências já existentes e instaladas no mesmo local;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1999;
Considerando, ainda, que na execução do projecto, a Câmara Municipal deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Redução das mobilizações do solo ao mínimo indispensável;
Licenciamento da utilização do domínio hídrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Integração paisagística da estrutura;
As zonas de estacionamento exterior, praça e passeios interiores deverão ser executados em piso permeável ou semipermeável:
Determina-se que, no uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo despacho n.º 14 385/2002 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público das obras de construção do complexo desportivo de Alquerubim, no concelho de Albergaria-a-Velha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
25 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.