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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 819/2003. - Aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a estes expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 Km poderá, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência a partir da data da sua tomada de posse.
O director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Luís Filipe Requicha Ferreira, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, é concedido ao director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Luís Filipe Requicha Ferreira, o subsídio de residência a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse, que teve lugar no dia 3 de Abril de 2003, e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
1 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.