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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 82/2000. - Pelo despacho conjunto n.º 607/99 dos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Julho de 1999, foi o Fundo para a Cooperação Económica autorizado a financiar a atribuição dos subsídios de instalação a jovens agricultores portugueses que iniciem actividade em Moçambique, até ao limite de 200 000 contos.
Considerando o atraso verificado na publicação do Regulamento anexo ao despacho conjunto n.º 607/99, de 27 de Julho, bem como o tempo necessário para a obtenção, junto das autoridades moçambicanas, da documentação indispensável para a apresentação das candidaturas, previstas no n.º 5.2 do referido Regulamento, determina-se que o n.º 2 do referido Regulamento anexo ao despacho conjunto n.º 607/99 passe a ter a seguinte redacção:
"2 - Natureza - nos termos do presente Regulamento, o Fundo para a Cooperação Económica (FCE) é autorizado a conceder subsídios de instalação, com o limite, por projecto, de 8000 contos e global de 200 000 contos, a atribuir até 31 de Março de 2000."
31 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
