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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 82/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2001 e 2002 para as actividades desportivas de carácter não profissional bem como do projecto de construção de infra-estruturas desportivas do Industrial Desportivo Vieirense, número de identificação de pessoa colectiva 501254242, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
16 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.