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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 827/2003. - Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, o grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde por ela instituído pode recorrer a peritos nas áreas técnicas consideradas relevantes;
Tendo em vista o reforço temporário da comissão instituída pelo nosso despacho conjunto n.º 292/2003, de 27 de Março;
Sob proposta do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde:
Determinamos:
São designados para coadjuvar a comissão instituída pelo nosso despacho conjunto n.º 292/2003, de 27 de Março, os seguintes peritos:
a) Maria Manuela Serra de Carvalho Pereira Alves, da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;
b) Joaquim Manuel Ventura Faias, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto.
22 de Julho de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
